01 vaga para Pesquisador Pleno – Inscrições até 09/04/2025
Valor da bolsa por projeto – R$ 2500
CH: 20h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Mestrado concluído em Ciência da Computação ou afins; (de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do CNE).
- Conhecimento em Inglês Técnico/Científico (leitura e escrita);
- Experiência prévia com desenvolvimento de sistemas;
- Experiência em gestão de equipes e desenvolvimento de software.
Conhecimentos Desejáveis:
- Experiência prévia com desenvolvimento Frontend (React, Vue, etc);
- Experiência prévia com frameworks de html/css/js (Bootstrap, Tailwind CSS, etc);
- Experiência prévia com design de sistemas;
- Experiência prévia com desenvolvimento de software;
- Experiência prévia com integração de LLMs via API;
- Experiência prévia com implementação de RAG;
- Experiência prévia com LangChain;
- Experiência prévia com projetos de inovação tecnológica.
- Experiência com Github.
Soft Skills Desejáveis:
- Perfil de liderança e trabalho em equipe;
- Proatividade;
- Vontade de aprender;
- Comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/JcDhm7F8VuSyJBtp6
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em única fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).
Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: experiência com tecnologias exigidas e habilidades técnicas, desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I e leitura em língua inglesa.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
