Edital 029/2025 – Vaga para Pesquisador Pleno

3 de abril de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 029/2025 – Vaga para Pesquisador Pleno

RESULTADO FINAL
SELECIONADO:
Kristofer Stift Kappel

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Kristofer Stift Kappel

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Kristofer Stift Kappel

01 vaga para Pesquisador Pleno – Inscrições até 09/04/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 2500

CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Doutorado em Computação ou afins (de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do CNE).
  • Conhecimento de Inglês Técnico/Científico (leitura e escrita);
  • Conhecimento avançado em:
    • Processamento de Dados
    • Visão Computacional
    • Git: Controle de versão.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Experiência com Robótica: Noções de integração de IA com hardware, como sistemas embarcados.
  • Banco de Dados: Conhecimento básico em SQL ou bancos NoSQL para armazenamento de dados.
  • Metodologias Ágeis: Familiaridade com Scrum ou Kanban para organização das tarefas.
  • Publicação Científica: Interesse em contribuir para artigos ou relatórios técnicos sobre os resultados da pesquisa.

Soft Skills Desejáveis:

  • Perfil de liderança e trabalho em equipe;
  • Proatividade;
  • Vontade de aprender;
  • Comunicação.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/rhC8A7nWmx1viy386

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em única fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: experiência com tecnologias exigidas e habilidades técnicas, desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I e leitura em língua inglesa.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com