Edital 027/2025 – Vaga para Iniciação Científica

3 de abril de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 027/2025 – Vaga para Iniciação Científica

RESULTADO FINAL
SELECIONADO:
Diogo Vinicius Oliveira Guimaraes


SUPLENTES (ordem classificatória):
João Victor Abreu Acosta
Paulo André Ferreira das Neves Junior

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Diogo Vinicius Oliveira Guimaraes


SUPLENTES (ordem classificatória):
João Victor Abreu Acosta
Paulo André Ferreira das Neves Junior

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Amanda Bonfim Palermo
Bianca Fornagier Morais
Diogo Vinicius Oliveira Guimaraes
Edward Nunes Scherdien
João Victor Abreu Acosta
Líverton Medeiros Silva de Oliveira
Lucas silvestre de Jesus
Paulo André Ferreira das Neves Junior
Paulo Luis Pereira Lessa

01 Vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 09/04/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1300

CH: 20h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Estar matriculado no curso de Engenharia de Automação ou Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Conhecimentos desejáveis:

  • Programação;
  • Eletrônica;
  • Sistemas Embarcados.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em equipe;
  • Proatividade;
  • Boa comunicação escrita.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/CNLPeK3jVg3g2Lbe9

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em única fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de

Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com