Edital 048/2025 – Vaga para Pesquisador Pleno

28 de maio de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 048/2025 – Vaga para Pesquisador Pleno

Informamos que a divulgação dos resultados finais está suspensa
aguardando trâmites finais de contratação do projeto.

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Natanael de Paula e Silva


SUPLENTE:
Gustavo Silva Pereira Junior

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Feltom Rafael das Neves Saabedra
Gustavo Silva Pereira Junior
Natanael de Paula e Silva

01 vaga para Pesquisador Pleno – Inscrições até 03/06/2025

Valor da bolsa por projeto – R$2700,00

CH: 15h/semana

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica Empresarial ou Engenharia Mecânica Naval.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Experiência profissional comprovada manutenção preventiva e preditiva de esteiras transportadoras.
  • Vivência de coordenação de equipes.
  • Planejamento, elaboração e execução de projetos mecânicos.

Soft Skills Desejáveis:

  • Proatividade;
  • Capacidade de trabalho em grupo;

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/RL6f5AYww9vhDAvV7

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas, idioma estrangeiro, habilidades técnica

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de

Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com