Edital 047/2025 – Vaga para Pesquisador Júnior

28 de maio de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 047/2025 – Vaga para Pesquisador Júnior

Informamos que a divulgação dos resultados finais está suspensa
aguardando trâmites finais de contratação do projeto.

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Thalles Mikael Cunha da Silva


SUPLENTES (ordem classificatória):
Leonardo de Paula Da Silva
Carlos Antônio Soares Alves
Washington Luiz Mamede Fagundes Junior
João Pedro Mendonça Prestes

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Carlos Antônio Soares Alves
João Pedro Mendonça Prestes
Leonardo de Paula Da Silva
Thalles Mikael Cunha da Silva
Washington Luiz Mamede Fagundes Junior

01 vaga para Pesquisador Júnior – Inscrições até 03/06/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1900,00

CH:15h/semana

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação concluída em Engenharia da Computação ou Engenharia de Automação ou Sistemas de Informação ou afins (de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do CNE).
  • Conhecimento em eletroeletrônica, instrumentação, acionamento de máquinas elétricas e sistemas embarcados.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Conhecimento em circuitos eletrônicos, hardware para sistemas embarcados, softwares para elaboração e confecção de placas de circuito impresso e programação básica em linguagem C..

Soft Skills Desejáveis:

  • Capacidade de trabalho em grupo.
  • Proatividade.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/WWbTHGoGqNw4gCKQ9

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas, idioma estrangeiro, habilidades técnica

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com