Edital 049/2025 – Vaga para Pesquisador Pós-graduando

28 de maio de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 049/2025 – Vaga para Pesquisador Pós-graduando

Informamos que a divulgação dos resultados finais está suspensa
aguardando trâmites finais de contratação do projeto.

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Everton Rodrigues da Silva
SUPLENTES (ordem classificatória):
Feltom Rafael das Neves Saabedra
Gustavo Silva Pereira Junior

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Everton Rodrigues da Silva
Feltom Rafael das Neves Saabedra
Gustavo Silva Pereira Junior

01 vaga para Pesquisador Pós-graduando – Inscrições até 03/06/2025

Valor da bolsa por projeto – R$3200,00

CH: 20h/semana

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia Mecânica Empresarial ou Engenharia Mecânica Naval com mestrado em Engenharia.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Experiência profissional comprovada manutenção preventiva e preditiva;
  • Desenvolvimento de pesquisas acadêmicas ou profissionais em sistemas de manutenção preditiva;
  • Experiência em atuação com metodologias de análise e solução de problemas e mapeamento de falhas em equipamentos mecânicos.
  • Experiência com esteiras transportadoras.

Soft Skills Desejáveis:

  • Capacidade de trabalho em equipe.
  • Proatividade.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/yiYBp6rvenUWBeWY9

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas, idioma estrangeiro, habilidades técnica

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com