Edital 019/2025 – Vaga para Pesquisador Pleno

21 de março de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 019/2025 – Vaga para Iniciação Científica

RESULTADO FINAL
SELECIONADO:
André Oldoni

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
André Oldoni

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

André Oldoni

Guilherme Montiel Duarte

Gustavo Silva Pereira Junior

Itailon Pereira Moreno

Luan Radmann da Silva

Murilo Castanheira Bicho

Murilo Franco Hernandes

Nickolas Bernardo Alvarez

Gomes Talita Alves Borges Caneda

Thalles Mikael Cunha da silva

Thiago Alves Teixeira

ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

01 vaga para Pesquisador Pleno – Inscrições até 24/03/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 2700

CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação em Engenharia;
  • Experiência em Ferramentas CAD.
  • Disponibilidade para trabalho presencial.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Experiência em Projetos de Máquinas e Representação Gráfica Computacional.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em Equipe, Comprometimento e Proatividade.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/mZq7EUR8qprfmEv38

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em única fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com