Edital 008/2025 – Vaga para Pesquisador Júnior

28 de fevereiro de 2025 Por Sthefanie Cardozo


RESULTADO FINAL

Gregory Jasson Pitthan

 

RESULTADO PARCIAL

Gregory Jasson Pitthan

 

SELECIONADO PARA ENTREVISTA:
Gregory Jasson Pitthan

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Gregory Jasson Pitthan

– Acesse o documento do edital no link: Edital 008/2025 – Vaga para pesquisador júnior

01 vaga para Pesquisador Júnior – Inscrições até 03/03/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1800

CH: 10 (semanais)

Requisitos (obrigatório):

  • Graduação completa em Sistemas de Informação;
  • Experiência prévia em P, D & I com LLMs e AWS Bedrock;
  • Leitura em inglês.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Llama, OpenAI GPT, HuggingFace, LangChain;
  • NumPy, Pandas, scikit-learn, Tensorflow, Pytorch, Keras.

Soft Skills Desejáveis:

  • Comunicação eficaz;
  • Flexibilidade
  • Resiliência
  • Trabalho em equipe;
  • Organização
  • Proatividade.

INSCRIÇÕES: 

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/wNWjhzgd9YVB8dMi6

A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevista (eliminatória e classificatória). 

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas, idioma estrangeiro e habilidades técnicas.

Caso esteja concluindo a graduação neste semestre, o candidato deverá encaminhar um Atestado de Provável Formando referente ao semestre vigente. Após a colação de grau, será de responsabilidade do candidato enviar o Atestado de Conclusão de Curso para o e-mail da Coordenação de Gestão de Pessoas itec.cogep@gmail.com. A ausência dos documentos exigidos resultará na eliminação do candidato do processo seletivo.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com