Edital 065/2025 – Vaga para Pesquisador Pós-graduando

5 de setembro de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 065/2025 – Vaga para Pesquisador Pós-graduando

01 vaga para Pesquisador Pós-graduando – Inscrições até 08/05/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1800,00

CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação concluída em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas.
  • MBA em gestão de redes corporativas.
  • Pós-graduação em Neuropsicopedagogia.
  • Cursando Mestrado na FURG.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Conhecimento em Gestão de Processos e Projetos de TI (PMI, ITIL, Cobit, BPM).
  • Conhecimento em jogos infantis, Metodologias em aplicação de testes digitais, Segurança da Informação e Propriedade Intelectual.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em equipe;
  • Flexibilidade;
  • Comprometimento;
  • Abertura para interlocução entre diferentes áreas do conhecimento;
  • Boa comunicação;
  • Habilidade em escrever documento de texto;
  • Habilidade em apresentação de slides.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/oQfTauMrD3p6ZowRA

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única de análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com