01 vaga para Pesquisador Pós-graduando – Inscrições até 08/05/2025
Valor da bolsa por projeto – R$ 1800,00
CH: 15h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Graduação concluída em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas.
- MBA em gestão de redes corporativas.
- Pós-graduação em Neuropsicopedagogia.
- Cursando Mestrado na FURG.
Conhecimentos Desejáveis:
- Conhecimento em Gestão de Processos e Projetos de TI (PMI, ITIL, Cobit, BPM).
- Conhecimento em jogos infantis, Metodologias em aplicação de testes digitais, Segurança da Informação e Propriedade Intelectual.
Soft Skills Desejáveis:
- Trabalho em equipe;
- Flexibilidade;
- Comprometimento;
- Abertura para interlocução entre diferentes áreas do conhecimento;
- Boa comunicação;
- Habilidade em escrever documento de texto;
- Habilidade em apresentação de slides.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/oQfTauMrD3p6ZowRA
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única de análise de currículos (eliminatória e classificatória).
Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
