Edital 064/2025 – Vaga para Doutor(a) Núcleo de Inovação
Inscrições até 15/09/2025
Valor da bolsa – R$6200,00
CH: 40h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Doutorado em Computação, Engenharias, Interdisciplinar, Ciências, Ensino e Inovação.
- Não ter vínculo empregatício;
- Disponibilidade para trabalho presencial na FURG;
- Participação de projetos PD&I.
Conhecimentos Desejáveis:
- Escrita de documentos técnicos, como artigos científicos e propriedade intelectual;
- Análise de relatórios técnicos, domínio de planilhas eletrônicas (Excel) e conhecimentos em gestão e acompanhamento de projetos.
Soft Skills Desejáveis:
- Perfil analítico;
- Proatividade;
- Habilidade de comunicação;
- Trabalho em equipe;
- Boa escrita.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/qC8zwwADKif7J461A
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevista (eliminatória e classificatória).
Serão adotados múltiplos critérios de avaliação, contemplando experiência na gestão de recursos financeiros, domínio das tecnologias requeridas e competências técnicas
específicas, histórico de desempenho acadêmico, atuação comprovada em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como proficiência em leitura na língua inglesa.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
