Edital 064/2025 – Vaga para Doutor(a) Núcleo de Inovação

5 de setembro de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 064/2025 – Vaga para Doutor(a) Núcleo de Inovação

Edital 064/2025 – Vaga para Doutor(a) Núcleo de Inovação

Inscrições até 15/09/2025

Valor da bolsa – R$6200,00

CH: 40h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Doutorado em Computação, Engenharias, Interdisciplinar, Ciências, Ensino e Inovação.
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Disponibilidade para trabalho presencial na FURG;
  • Participação de projetos PD&I.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Escrita de documentos técnicos, como artigos científicos e propriedade intelectual;
  • Análise de relatórios técnicos, domínio de planilhas eletrônicas (Excel) e conhecimentos em gestão e acompanhamento de projetos.

Soft Skills Desejáveis:

  • Perfil analítico;
  • Proatividade;
  • Habilidade de comunicação;
  • Trabalho em equipe;
  • Boa escrita.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/qC8zwwADKif7J461A

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevista (eliminatória e classificatória).

Serão adotados múltiplos critérios de avaliação, contemplando experiência na gestão de recursos financeiros, domínio das tecnologias requeridas e competências técnicas

específicas, histórico de desempenho acadêmico, atuação comprovada em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como proficiência em leitura na língua inglesa.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com