Edital 057/2025 – Vaga para Iniciação Científica

26 de junho de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 057/2025 – Vaga para Iniciação Científica

RESULTADO FINAL


SELECIONADO:
Thiago Alves Teixeira


SUPLENTES:
Gabriel Rocha de Souza

RESULTADO PARCIAL

SELECIONADO:
Thiago Alves Teixeira

SUPLENTES:
Gabriel Rocha de Souza

SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Denise Valéria Velarde Mamani
Gabriel Rocha de Souza
Maurício de Oliveira Valadão
Thiago Alves Teixeira

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Clarisse Lauriente Estima
Denise Valéria Velarde Mamani
Eduarda Alves Amaral
Emily dos Santos Marques Salum
Gabriel Rocha de Souza
Maurício de Oliveira Valadão
Renan Nunes Borges
Thiago Alves Teixeira

01 Vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 30/06/2025

Valor da bolsa por projeto – R$1200

CH: 20h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Estar matriculado no 4º ou 5º ano em curso de graduação de Sistemas de informação; Engenharia de Computação ou Automação.
  • Boa capacidade de programação (Python, C++ ou similar);
  • Conhecimento em algoritmos de machine learning ou interesse em aprender.
  • Interesse por robótica e sistemas inteligentes.

Perfil Desejado:

  • Proatividade;
  • Boa comunicação.
  • Comprometimento com prazos e entregas
  • Interesse em aprender e aplicar novas tecnologias

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/JUoy9tqvMD3tczYu6

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com