1 vaga para Pesquisador – Inscrições até 30/06/2025
Valor da bolsa por projeto – R$2100,00
CH: 15h/semana
Atribuições da vaga: Realizar atividades administrativas e de pesquisa relacionadas à gestão dos projetos de incubação e Gerenciar processos de documentação, controle de prazos e organização dos registros dos Programas de Incubação. Apoiar na gestão administrativa do projeto; Realizar o acompanhamento e controle de orçamentos, cronogramas e indicadores administrativos.
Requisitos (obrigatórios):
- Graduação em Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis.
- Mestrado finalizado ou em andamento em Ciências Econômicas, Administrativas, Contábeis.
Conhecimentos ou Experiências Desejáveis:
- Gestão de projetos de inovação;
- Pesquisa e gestão de metodologias de inovação e empreendedorismo;
- Software de gestão de projetos;
- Modelos de gestão/governança: planejamento, organização, direção e controle;
- Facilidade em comunicação;
- Habilidades de liderança, comunicação, trabalho em equipe, proatividade;
- Conhecimento em planejamento, metodologias ágeis de gestão de projetos, gerenciamento de prazos, conhecimento em ferramentas de gestão.
Soft Skills Desejáveis:
- Proatividade;
- Capacidade de liderança;
- Habilidade para resolução de problema;
- Trabalho colaborativo;
- Boas habilidades em comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/zmuieqrJenFdAgARA
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).
Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
