Vaga para Iniciação Científica – 031/2024

11 de outubro de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL:
Selecionado: Pedro Garcia Machado

Suplentes: (Em ordem classificatória)
Vitor de Ávila Freitas
Beatriz Soares de Matos Bernardo
Manuella da Silva Rodrigues

RESULTADO PARCIAL:
Selecionado: Pedro Garcia Machado

Suplentes: (Em ordem classificatória)
Vitor de Ávila Freitas
Beatriz Soares de Matos Bernardo
Manuella da Silva Rodrigues

SELECIONADOS PARA ENTREVISTAS

Beatriz Soares de Matos Bernardo

Manuella da Silva Rodrigues

Pedro Garcia Machado

Vitor de Ávila Freitas

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Beatriz Soares de Matos Bernardo

Carolina Leandro

Clarisse Lauriente Estima

Daniel Neves Barbosa

Davi Duarte de Oliveira

Dilson freitas simões Junior

Diogo Vinicius Oliveira Guimarães

Flávio de Medeiros Lima

Francisco Tavares da Cunha Guimarães Neto

Kelli Tissot Moraes

Leonardo de Paula da Silva

Manuella da Silva Rodrigues

Marina Fernandes da Silva

Pedro Garcia Machado

Vitor de Ávila Freitas

Vítor Laco Bortolotti

Weslei Farias de Souza

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

Inscrições até 18/10/2024

Carga horária – 15h

Valor mensal – R$1.200,00

Requisitos da vaga:

  • Estudante de graduação em Computação ou afim;
  • Programação mobile.
  • Programação frontend;

Conhecimentos desejáveis:

  • Javascript, CSS, React, Angular, Vue, Axios, Flutter.

Soft Skills Desejáveis:

  • Comunicação eficaz;
  • Flexibilidade; 
  • Resiliência; 
  • Trabalho em equipe; 
  • Organização; 
  • Proatividade.

INSCRIÇÕES: 

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/wJDhpzgHuTVWMXrcA

A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise de currículo eliminatória e classificatória, entrevista eliminatória e classificatória

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com