RESULTADO FINAL:
Selecionado: Pedro Garcia Machado
Suplentes: (Em ordem classificatória)
Vitor de Ávila Freitas
Beatriz Soares de Matos Bernardo
Manuella da Silva Rodrigues
RESULTADO PARCIAL:
Selecionado: Pedro Garcia Machado
Suplentes: (Em ordem classificatória)
Vitor de Ávila Freitas
Beatriz Soares de Matos Bernardo
Manuella da Silva Rodrigues
SELECIONADOS PARA ENTREVISTAS
Beatriz Soares de Matos Bernardo
Manuella da Silva Rodrigues
Pedro Garcia Machado
Vitor de Ávila Freitas
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Beatriz Soares de Matos Bernardo
Carolina Leandro
Clarisse Lauriente Estima
Daniel Neves Barbosa
Davi Duarte de Oliveira
Dilson freitas simões Junior
Diogo Vinicius Oliveira Guimarães
Flávio de Medeiros Lima
Francisco Tavares da Cunha Guimarães Neto
Kelli Tissot Moraes
Leonardo de Paula da Silva
Manuella da Silva Rodrigues
Marina Fernandes da Silva
Pedro Garcia Machado
Vitor de Ávila Freitas
Vítor Laco Bortolotti
Weslei Farias de Souza
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições até 18/10/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.200,00
Requisitos da vaga:
- Estudante de graduação em Computação ou afim;
- Programação mobile.
- Programação frontend;
Conhecimentos desejáveis:
- Javascript, CSS, React, Angular, Vue, Axios, Flutter.
Soft Skills Desejáveis:
- Comunicação eficaz;
- Flexibilidade;
- Resiliência;
- Trabalho em equipe;
- Organização;
- Proatividade.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/wJDhpzgHuTVWMXrcA
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise de currículo eliminatória e classificatória, entrevista eliminatória e classificatória
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com