Vaga para Iniciação Científica – 030/2024

11 de outubro de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL

SELECIONADA

Anita Ferreira das Neves

SUPLENTES (ordem classificatória): 

Abraao Henrique Cunha Jorge

Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares

Emanuela Conte

RESULTADO PARCIAL 

SELECIONADA

Anita Ferreira das Neves

SUPLENTES (ordem classificatória): 

Abraao Henrique Cunha Jorge

Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares

Emanuela Conte

SELECIONADOS PARA ENTREVISTA

Abraao Henrique Cunha Jorge

Anita Ferreira das Neves

Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares

Emanuela Conte

Francisco Rafael de Abreu Rodrigues

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Abraao Henrique Cunha Jorge

Anita Ferreira das Neves

Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares

Emanuela Conte

Francisco Rafael de Abreu Rodrigues

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

Inscrições até 18/10/2024

Carga horária – 15h

Valor mensal – R$1.200,00

Requisitos: 

  • Estudante de graduação em Medicina na FURG;
  • Ter cursado disciplinas de Fisiologia e Farmacologia.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Cirurgia e anestesiologia (Pré e Pós-Operatório);
  • Análise de dados em planilha e uso de IA generativa (ChatGPT e outros);
  • Leitura na língua inglesa.

Soft Skills Desejáveis:

  • Comunicação eficaz;
  • Flexibilidade;
  • Resiliência;
  • Trabalho em equipe;
  • Organização;
  • Proatividade.

INSCRIÇÕES: 

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/jfWmWb6D2wDfWfdm8

A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com