RESULTADO FINAL
SELECIONADA
Anita Ferreira das Neves
SUPLENTES (ordem classificatória):
Abraao Henrique Cunha Jorge
Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares
Emanuela Conte
RESULTADO PARCIAL
SELECIONADA
Anita Ferreira das Neves
SUPLENTES (ordem classificatória):
Abraao Henrique Cunha Jorge
Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares
Emanuela Conte
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Abraao Henrique Cunha Jorge
Anita Ferreira das Neves
Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares
Emanuela Conte
Francisco Rafael de Abreu Rodrigues
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Abraao Henrique Cunha Jorge
Anita Ferreira das Neves
Anna Leticia Coutinho dos Santos Valladares
Emanuela Conte
Francisco Rafael de Abreu Rodrigues
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições até 18/10/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.200,00
Requisitos:
- Estudante de graduação em Medicina na FURG;
- Ter cursado disciplinas de Fisiologia e Farmacologia.
Conhecimentos Desejáveis:
- Cirurgia e anestesiologia (Pré e Pós-Operatório);
- Análise de dados em planilha e uso de IA generativa (ChatGPT e outros);
- Leitura na língua inglesa.
Soft Skills Desejáveis:
- Comunicação eficaz;
- Flexibilidade;
- Resiliência;
- Trabalho em equipe;
- Organização;
- Proatividade.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/jfWmWb6D2wDfWfdm8
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com