A Direção do ITEC – Centro de Robótica e Ciência de Dados da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso de suas atribuições, torna público o Edital 015/2026 – vaga para pesquisador externo – PETROBRAS, para atuar como bolsista, nos termos do presente Edital.
Edital 015/2026
01 Vaga para pesquisador externo – PETROBRAS – Inscrições até 01/03/2026
Valor da bolsa por projeto – R$3.842,46
CH: 20h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Graduação concluída ou situação de provável formando ainda no 1º semestre/2026 em Sistemas de informação; Engenharia de Computação ou Automação.
- Experiência em projetos Petrobras.
Conhecimentos Desejáveis:
- Conhecimento em visão computacional.
- Redes Neurais.
Soft Skills Desejáveis:
- Trabalho em equipe;
- Proatividade;
- Boa comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/g6rKgrnsiyNDLon38
A SELEÇÃO:
- A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos e formulário
de inscrição (eliminatória e classificatória). - Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se
aproximam das características desejadas para a vaga
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Serão considerados critérios de avaliação os itens que compõem os requisitos e os conhecimentos desejáveis da vaga, além de experiência profissional, experiência em projetos iTec/FURG, capacidade de síntese de informações, tempo disponível e domínio de idioma estrangeiro.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato do bolsista pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alterados supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br
