Edital 014/2026 – Vaga para Pesquisador (externo) – Petrobras

26 de fevereiro de 2026 Por Dilson Simões

RESULTADO PARCIAL


SELECIONADOS:
Gabriel Amaral Dorneles
Murilo Castanheira Bicho
Tony Danilo Froes


SUPLENTE:
Luccas Rechenmacher Hoff

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Gabriel Amaral Dorneles
Luccas Rechenmacher Hoff
Murilo Castanheira Bicho
Tony Danilo Froes

ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

A Direção do ITEC – Centro de Robótica e Ciência de Dados da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso de suas atribuições, torna público o Edital 014/2026 – vaga para para pesquisador externo – PETROBRAS, para atuar como bolsista, nos termos do presente Edital.

Edital 014/2026
02 vagas para pesquisador externo – PETROBRAS – Inscrições até 01/03/2026
Valor da bolsa por projeto – R$3.842,46
CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação concluída ou situação de provável formando ainda no 1º semestre/2026 em Engenharia de Computação, Automação ou Sistemas de informação.
  • Experiência em projetos Petrobras.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Conhecimento em modelagem Digital Twin, NVDIA Omniverse, ROS2 , RVIZ, Gazebo.

Soft Skills Desejáveis:

  • Proatividade.
  • Capacidade de liderança
  • Autogestão.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/nJgNWNQnNQjsrFus7

A SELEÇÃO:

  • A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos e formulário
    de inscrição (eliminatória e classificatória).
  • Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se
    aproximam das características desejadas para a vaga

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

 

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato do bolsista pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alterados supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br