Edital 025/2025 – Vaga para Iniciação Científica

26 de março de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 025/2025 – Vaga para Iniciação Científica

01 Vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 02/04/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1300

CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Cursando Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação ou Sistemas de Informação ou afins (de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do CNE).
  • Conhecimento de Inglês Técnico/Científico (leitura e escrita);
  • Experiência com frameworks Frontend (React, Vue, etc.);
  • Experiência trabalhando em times de tecnologia;
  • Experiência no consumo e integração de APIs;
  • Experiência no desenvolvimento de APIs (se for necessário backend).

Conhecimentos desejáveis:

  • Desenvolvimento e Consumo de APIs:
  • Conhecimento sobre RESTful APIs e GraphQL;
  • Uso de ferramentas como Postman e Insomnia para testes de APIs;
  • Segurança em APIs (JWT, OAuth, OpenID, CORS);
  • Conhecimento sobre versionamento de APIs;
  • Experiência com Github.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em equipe;
  • Proatividade;
  • Vontade de aprender;
  • Comunicação.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/azNauTBZxNyqrk2s9

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, leitura em língua inglesa, experiência profissional com tecnologias exigidas e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com