01 Vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 02/04/2025
Valor da bolsa por projeto – R$ 1300
CH: 15h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Cursando Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação ou Sistemas de Informação ou afins (de acordo com as diretrizes curriculares nacionais do CNE).
- Conhecimento de Inglês Técnico/Científico (leitura e escrita);
- Experiência com frameworks Frontend (React, Vue, etc.);
- Experiência trabalhando em times de tecnologia;
- Experiência no consumo e integração de APIs;
- Experiência no desenvolvimento de APIs (se for necessário backend).
Conhecimentos desejáveis:
- Desenvolvimento e Consumo de APIs:
- Conhecimento sobre RESTful APIs e GraphQL;
- Uso de ferramentas como Postman e Insomnia para testes de APIs;
- Segurança em APIs (JWT, OAuth, OpenID, CORS);
- Conhecimento sobre versionamento de APIs;
- Experiência com Github.
Soft Skills Desejáveis:
- Trabalho em equipe;
- Proatividade;
- Vontade de aprender;
- Comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/azNauTBZxNyqrk2s9
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).
Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, leitura em língua inglesa, experiência profissional com tecnologias exigidas e habilidades técnicas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com

