Edital 017/2025 – Vaga para Iniciação Científica

21 de março de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 017/2025 – Vaga para Iniciação Científica

RESULTADO FINAL
SELECIONADO:
Manoela Ribeiro Suita

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Manoela Ribeiro Suita

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Edward Nunes Scherdien
Érika Mallmann
João Victor Abreu Acosta
Manoela Ribeiro Suita
Marcell guimaraes wyse
Maynelli Lopes Cunha
Paulo Luis Pereira Lessa
Stefany Brier Costa

01 vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 25/03/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1300

CH: 20h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Cursando Engenharia na Universidade Federal do Rio Grande (FURG) ou Engenharia Mecânica pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS).
  • Disponibilidade para trabalho presencial.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Curso técnico na área, Conhecimento em Eletrônica e CLPs.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em Equipe, Comprometimento e Proatividade.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/71nASnki7TpT6tfj6

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em única fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam
cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts.
2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo
empregatício CLT com a FAURG.
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das
partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas
supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração
na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as
alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com