Edital 014_2025 – Vaga para Bolsa Pesquisador I – PETROBRAS

17 de março de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 014_2025 – vaga para BOLSA PESQUISADOR I – PETROBRAS

RESULTADO FINAL
SELECIONADO: Marcos Villela Rodrigues

RESULTADO PARCIAL

SELECIONADO: Marcos Villela Rodrigues

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Marcos Villela Rodrigues

 

01 vaga para BOLSA PESQUISADOR I – PETROBRAS

Inscrições até 20/03/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 3842,46

CH: 20 (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Mestrado concluído (ou em fase de emissão de diploma) em Engenharia de Computação.
  • Experiência em projetos Petrobras.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Conhecimento em modelagem cinemática e dinâmica. Experiência em projetos Petrobras.

Soft Skills Desejáveis:

  • Proatividade.
  • Capacidade de liderança
  • Autogestão.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/f9sitT1nNiBYBCxCA

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em única fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de

Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

 

 

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com