INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – 046
Christian Einhardt Sousa Filho
Davi Duarte de Oliveira
Henrique Strieder
João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves
Kelli Tissot Moraes
Leonardo de Paula da Silva
Luís Fernandes Saucedo Souza
LUIS FILIPE FELIX DA SILVA
Marcos Vinicius Copello Freitas
Maurício de Oliveira Valadão
Nickolas Bernardo alvarez gomes
Paulo Santos Neto
Victória Miuk Barbosa Delgado Horita
Vitor Laco Bortolotti
Vitor Trevisol Francisco
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Inscrições até 06/12/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.300,00
Requisitos da vaga:
- Cursando Engenharia da Computação ou Engenharia de Automação ou Sistemas de Informação ou afins;
- Conhecimento de Inglês Técnico/Científico (leitura e escrita);
- Domínio de Python;
Conhecimentos desejáveis:
- Ter cursado a disciplina de Sistemas Inteligentes ou experiência prévia com IA ou Machine Learning.
- Experiência prévia com integração de LLMs via API;
- Experiência prévia com implementação de RAG;
- Experiência prévia com LangChain;
- Experiência prévia com projetos de inovação tecnológica.
Soft Skills Desejáveis:
- Perfil de liderança e trabalho em equipe;
- Proatividade;
- Comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/bntP1WkDCXwz22CcA
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
