RESULTADO FINAL
SELECIONADA:
Marina Fernandes
SUPLENTES: (ordem classificatória)
Victor Tavares
Christian Einhardt
Vitor de Ávila
RESULTADO PARCIAL
SELECIONADA:
Marina Fernandes
SUPLENTES: (ordem classificatória)
Victor Tavares
Christian Einhardt
Vitor de Ávila
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – 044
Carolina Leandro
Christian Einhardt Sousa Filho
Gabriel Vargas Mello
Guilherme Rodrigues Estrella
Henrique Bertochi Grigol
João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves
Keven Borges Barros
Marina Fernandes da Silva
Pablo Cristian Vicondo Junior
Victor Tavares do Amaral
Vitor de Ávila Freitas
Vitor Laco Bortolotti
ALTERAÇÃO SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória e classificatória de currículos
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Inscrições até 25/11/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.300,00
Requisitos da vaga:
Estar matriculado no curso de Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação.
Conhecimentos desejáveis:
Experiência em desenvolvimento de APP mobile e aplicações full stack;
Capacidade de escrita e apresentação de relatórios técnicos.
Soft Skills Desejáveis:
Trabalho em equipe;
Proatividade;
Resiliência;
Comunicação eficaz.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/dPGFfLcbXsxNiCqo6
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
