Vaga para Iniciação Científica 044/2024

19 de novembro de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL

SELECIONADA:
Marina Fernandes

SUPLENTES: (ordem classificatória)
Victor Tavares
Christian Einhardt
Vitor de Ávila

 

RESULTADO PARCIAL

SELECIONADA:
Marina Fernandes

SUPLENTES: (ordem classificatória)
Victor Tavares
Christian Einhardt
Vitor de Ávila

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – 044

Carolina Leandro

Christian Einhardt Sousa Filho

Gabriel Vargas Mello

Guilherme Rodrigues Estrella 

Henrique Bertochi Grigol

João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves

Keven Borges Barros

Marina Fernandes da Silva

Pablo Cristian Vicondo Junior

Victor Tavares do Amaral 

Vitor de Ávila Freitas

Vitor Laco Bortolotti

ALTERAÇÃO SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória e classificatória de currículos 

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Inscrições até 25/11/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.300,00

Requisitos da vaga:

Estar matriculado no curso de Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação.

Conhecimentos desejáveis:

Experiência em desenvolvimento de APP mobile e aplicações full stack;
Capacidade de escrita e apresentação de relatórios técnicos.

Soft Skills Desejáveis:

Trabalho em equipe;
Proatividade;
Resiliência;
Comunicação eficaz.

INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/dPGFfLcbXsxNiCqo6
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com