Vagas para Iniciação Científica 042/2024

19 de novembro de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL

SELECIONADOS:
Vitor Werk de Anello
Eduardo Pinto de Brito

SUPLENTE:
Denise Valéria Velarde Mamani

 

RESULTADO PARCIAL

SELECIONADOS:
Vitor Werk de Anello
Eduardo Pinto de Brito

SUPLENTE:
Denise Valéria Velarde Mamani

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – 042

Denise Valéria Velarde Mamani

Eduardo Pinto de Brito

Endrius Abraão da Costa dos Santos

Gabriel Vargas Mello

Luiz Fernando Viana Ciriaco

Manoela Ribeiro Suita

Marcell Guimaraes Wyse

Maurício de Oliveira Valadão

Rafael Duarte Vaz

Vitor Werk de Anello

ALTERAÇÃO SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória e classificatória de currículos 

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

 

Inscrições até 25/11/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.300,00

Requisitos da vaga:
Estar matriculado no curso de Engenharia de Automação, Engenharia da Computação ou afins.

Conhecimentos desejáveis:

Experiência em Eletroeletrônica e Instrumentação;
Experiência em Microcontroladores/Arduino;
Experiência em prototipação 3D;
Capacidade de escrita e apresentação de relatórios técnicos.

Soft Skills Desejáveis:

Trabalho em equipe;
Proatividade;
Resiliência;
Comunicação eficaz.

INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/SXNjh9kNgnDQkx3r8
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com