Vaga para Iniciação Científica – 039/2024

18 de novembro de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL

Selecionado: Mateus Marques da Costa

RESULTADO PARCIAL

Selecionado: Mateus Marques da Costa

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Bruna dos Santos Freitas  

Bruno Machado Lobato  

Christian Einhardt Sousa Filho  

Clarisse Lauriente Estima  

Davi Duarte de Oliveira  

Dilson Freitas Simões Junior  

Eduarda Alves Amaral  

Mateus Marques da Costa  

Maurício de Oliveira Valadão  

Richard Stern Retzlaff  

Victor Tavares do Amaral  

Vítor Laco Bortolotti 

 
Inscrições até 21/11/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.200,00
 
Requisitos:
  • Matriculado(a) em Engenharia de Computação;
     
  • Engenharia de Automação;
  • Sistemas de Informação, na FURG;

Conhecimentos Desejáveis:

  • Habilidade na programação OO;
  • Domínio na linguagem de Programação DART;
  • Conhecimentos sobre widgets do flutter;
  • Noções básicas de UX/UI;
  • Conhecimento de linguagem de programação typescript;
  • Conhecimento em gestão de projetos (métodos ágeis/SCRUM);
  • Leitura na língua inglesa;

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho colaborativo; proativo;
  • Boas habilidades em comunicação;
  • Disponibilidade para reuniões em horário comercial (daily e weekly meeting).

INSCRIÇÕES: 

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/jAi2hxPuxetvf8iq5

A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória e classificatória de currículos.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com