NÃO HOUVERAM INSCRITOS PARA A VAGA.
Inscrições até 23/08/2024
Valor – R$1800,00
Carga horária – 15h/semanal
Requisitos da vaga:
- Graduação concluída em Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e Engenharia de Automação.
- Estar matriculado no Mestrado e/ou Doutorado em curso(s) no Centro de Ciências
Computacionais
Conhecimentos Desejáveis:
- Habilidade em programação;
- Domínio de Python;
- Fundamentos de aprendizagem de máquina;
- Conhecimento em visão computacional;
- Leitura em língua inglesa;
- Conhecimento de tecnologia NVIDIA e experiência em visão computacional.
Conhecimentos Diferenciais:
- Conhecimentos em eletrônica e programação de microprocessadores.
Responsabilidades:
- Desenvolver pesquisas na área da Computação;
- Colaborar ativamente em projetos de aprendizagem de máquina e visão computacional;
- Utilizar habilidades em programação para implementar soluções práticas;
- Integrar conhecimentos em eletrônica e programação de microprocessadores, quando necessário;
- Participar de atividades de ensino, se aplicável ao contexto.
Soft Skills Desejáveis:
- Participar de rotinas de projetos;
- Trabalho colaborativo em equipe;
- Fluência em inglês
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/aRsSkAznzFanPPKe8
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
