RESULTADO FINAL:
SELECIONADO – Fabio Castro Dias
1º SUPLENTE – Beatriz Leal Thompson Claro
2º SUPLENTE – Richard Júnio Costa de Assis
3º SUPLENTE – Manoela Ribeiro Suita
RESULTADO PARCIAL:
SELECIONADO – Fabio Castro Dias
1º SUPLENTE – Beatriz Leal Thompson Claro
2º SUPLENTE – Richard Júnio Costa de Assis
3º SUPLENTE – Manoela Ribeiro Suita
LISTA CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Beatriz Leal Thompson Claro
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Fabio Castro Dias
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Manoela Ribeiro Suita
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Richard Júnio Costa de Assis
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LISTA DE HOMOLOGAÇÃO
André Luiz Ditzel Burger
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Antonio Davi araujo dos Santos
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Beatriz Leal Thompson Claro
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Beatriz Soares de Matos Bernardo
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Bruno Machado Moreira
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Carlos André dos Santos Siqueira
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Daniel Neves Barbosa
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Eduardo Nunes Rubira
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Eduardo Pinto de Brito
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Erick Manetti Vaghetti Medeiros
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Fabio Castro Dias
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Gabriel da Costa Barbosa
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Gabriel Machado Meireles
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Gabriel Silveira Teixeira
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Galvão Takio Araujo Kassae
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Guilherme Montiel Duarte
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Guilherme Pereira do Amarilho
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Gustavo Soares Marrero de Oliveira
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Henrique Bertochi Grigol
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Henrique José Strieder
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João Victor Abreu Acosta
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Júlia Rodrigues de Oliveira
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Kauan Rodrigues Barros
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Manoela Ribeiro Suita
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Richard Júnio Costa de Assis
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Thiago Novinski Machado
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Vicenzo Friederichs Copetti
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Vinicius Felix dos Santos
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ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Valor – R$1200,00
Carga horária – 20h/semanal
Requisitos:
- Estudante de Graduação de Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Automação.
Conhecimentos Desejáveis:
- Lógica de programação;
- Conhecimento de eletrônica;
- Programação de microprocessadores;
Soft Skills Desejáveis:
- Proatividade;
- Comunicação;
- Trabalho em grupo.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/xR3GTkWk52E4MRLY8
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
