Edital 053/2025 – Vaga para Líder Técnico

28 de maio de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 053/2025 – Vaga para Líder Técnico

Informamos que a divulgação dos resultados finais está suspensa
aguardando trâmites finais de contratação do projeto.

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Wolmer Dias Quaresma Junior


SUPLENTES (ordem classificatória):
Eduardo Milbrath Gonçalves
Leonardo de Paula da Silva

RESULTADO PARCIAL
SELECIONADO:
Wolmer Dias Quaresma Junior


SUPLENTES (ordem classificatória):
Eduardo Milbrath Gonçalves
Leonardo de Paula da Silva

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Eduardo Milbrath Gonçalves
Leonardo de Paula da Silva
Wolmer Dias Quaresma Junior

01 vaga para Líder Técnico – Inscrições até 03/06/2025

Valor da bolsa por projeto – R$4600,00

CH: 30h/semana

Requisitos (obrigatórios):

  • Graduação em Computação com perfil hands-on para atuar com um time multidisciplinar de dev ajudando no alinhamento de decisões técnicas aos objetivos do projeto.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Conhecimentos em metodologias ágeis;
  • Conhecimento em Quality Assurance;
  • Integração HW/SW;
  • Cloud computing e familiaridade com microsserviços.

Soft Skills Desejáveis:

  • Habilidades de liderança;
  • Trabalho em equipe;
  • Proatividade;
  • Boas habilidades em comunicação;

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/eRck73kPU67hfS626

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com