Edital 041/2025 – Vaga para Pesquisador Pós-graduando PETROBRAS

22 de abril de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 041/2025 – Vaga para pesquisador Pós-graduando PETROBRAS

02 Vaga para pesquisador Pós-graduando PETROBRAS Inscrições até 29/04/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 2996,00

CH: 20h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Estudante de Mestrado em Computação;
  • Domínio de Python;
  • Experiência com bancos de dados relacionais (SQL);
  • Conhecimentos de AWS (SQS, SNS, S3 Bucket, ECS Fargate, AuroraDB, Opensearch).

Conhecimentos Desejáveis:

  • Experiência com Flask;
  • Manipulação de dados (Numpy, Pandas);
  • Manipulação de imagens (OpenCV).

Soft Skills Desejáveis:

  • Proatividade;
  • Boa comunicação;
  • Afinidade com trabalho em equipe.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/USyTMMszvmcNZn3N7

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional com tecnologias exigidas, idioma estrangeiro, habilidades técnica

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de

Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com