Edital 033/2025 – Vaga para Iniciação Científica

14 de abril de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 033/2025 – Vaga para Iniciação Científica

SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Alfredo Cossetin Neto
Marcos Vinicius Copello Freitas
Otávio Chittolina de Almeida

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Alfredo Cossetin Neto
Cassio Nicoletti Schroeder Teixeira
Ingrid Gomes de Souza
Marcos Vinicius Copello Freitas
Mikael das Neves Farias
Miriã do Amaral Evangelista
Otávio Chittolina de Almeida
Pablo Cristian Vicondo Junior
Vinicius Felix dos Santos
Vitor Trevisol Francisco

01 Vaga para Iniciação Científica – Inscrições até 20/04/2025

Valor da bolsa por projeto – R$ 1300

CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Estar cursando Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação ou Sistemas de Informação;
  • Domínio da linguagem Python;
  • Noções de visão computacional e processamento de imagens.

Conhecimentos desejáveis:

  • C++
  • OpenCV
  • Keras
  • TensorFlow
  • PyTorch
  • Inglês técnico

Soft Skills Desejáveis:

  • Comprometimento;
  • Trabalho em equipe;
  • Proatividade;
  • Boa comunicação.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/ctoHPiXouqZqPJa17

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevista (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com