Vaga para auxiliar de comunicação – 001/2025

8 de janeiro de 2025 Por Sophia

RESULTADO FINAL

SELECIONADA:
Sthefanie da Silva Cardozo

SUPLENTE:
Louyse do Amaral Scheutzow

 

RESULTADO PARCIAL

SELECIONADA:
Sthefanie da Silva Cardozo

SUPLENTE:
Louyse do Amaral Scheutzow

ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

SELECIONADO PARA ENTREVISTAS:

Evellyn Oliveira dos Santos
Gabriel Bastos Cabral
Kátia Maria de Oliveira Mendes
Louyse do Amaral Scheutzow
Nicolas Marques Ximenes Corrêa
Pedro Acosta Kutter
Sthefanie da Silva Cardozo
Victoria duarte colvara
Victorya da Silva Barbosa

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Evellyn Oliveira dos Santos
Gabriel Bastos Cabral
Kátia Maria de Oliveira Mendes
Louyse do Amaral Scheutzow
Nicolas Marques Ximenes Corrêa
Pedro Acosta Kutter
Sthefanie da Silva Cardozo
Victoria duarte colvara
Victorya da Silva Barbosa

Inscrições até 12/01/2025

Requisitos:

  • Graduação em andamento na FURG, preferencialmente do Instituto de Letras e Artes (ILA).

Aptidões desejadas:

  • Conhecimento de produção de mídia para redes sociais;
  • Conhecimento de plataformas de edição de imagem e produção de conteúdo;
  • Proatividade;
  • Trabalho em equipe.
  • Facilidade em comunicação.

INSCRIÇÕES: 

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/EujMhsVdT2kuqGbK6

A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise de currículo (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com