RESULTADO FINAL:
SELECIONADO:
Gustavo Silva Pereira Junior
SUPLENTE:
Feltom Rafael das Neves Saabedra
RESULTADO PARCIAL:
SELECIONADO:
Gustavo Silva Pereira Junior
SUPLENTE:
Feltom Rafael das Neves Saabedra
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Anderson Souza da Silva
Feltom Rafael das Neves Saabedra
Gustavo Silva Pereira Junior
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Anderson Souza da Silva
Fabrízia Cabreira das Chagas
Feltom Rafael das Neves Saabedra
Gustavo Silva Pereira Junior
ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições até 06/01/2025
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.900,00
Formação Requisitada:
- Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica Empresarial ou Engenharia Mecânica Naval.
Conhecimentos Desejáveis:
- Experiência na elaboração de projetos de dispositivos mecânicos;
- Habilidade na utilização de softwares de projetos mecânicos (SolidWorks, Solid Edge, Inventor ou correlatos);
- Experiência em processos de fabricação e montagem de componentes mecânicos;
- Boa capacidade oral e escrita, para elaboração e apresentação de relatórios técnicos.
Soft Skills Desejáveis:
- Liderança;
- Trabalho em equipe;
- Proatividade;
- Resiliência;
- Comunicação eficaz.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/bDV6iHPg9Nq65g8B9
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com