RESULTADO FINAL
SELECIONADOS
1. Milena Aparecida Ferreira da Silva Lima
2. Francisco Rafael de Abreu Rodrigues
SUPLENTES
1. Paula Alice Bezerra Barros
2. Daiane Felix Reis
3. Fernanda Beatriz Venturi Araujo
4. Paula Canoff de Souza
RESULTADO PARCIAL
SELECIONADOS
1. Milena Aparecida Ferreira da Silva Lima
2. Francisco Rafael de Abreu Rodrigues
SUPLENTES
1. Paula Alice Bezerra Barros
2. Daiane Felix Reis
3. Fernanda Beatriz Venturi Araujo
4. Paula Canoff de Souza
VAGA 036/2024
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Daiane Felix Reis
Fernanda Beatriz Venturi Araujo
Francisco Rafael de Abreu Rodrigues
Leonardo Ditadi Vieira
Marina Tavares Carboni
Milena Aparecida Ferreira da Silva Lima
Paula Alice Bezerra Barros
Paula Canoff de Souza
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
ABRAAO HENRIQUE CUNHA JORGE
Anita Ferreira das Neves
DAIANE FELIX REIS
Emanuela Conte
Fernanda Beatriz Venturi Araujo
Leonardo Ditadi Vieira
Luan Ricardo Dos Santos Pereira
Mariana Piltcher Recuero
Marina Tavares Carboni
Milena Aparecida Ferreira da Silva Lima
Osvaldino Corrêa da Silveira Júnior
Paula Alice Bezerra Barros
Paula Canoff de Souza
Rafael
Rafaela Coelho Rachid
Raiane Corrêa Sardinha Gama
Samara Souza Batista
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições até 28/10/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.300,00
Requisitos da vaga:
- Matriculado(a) em Medicina, Farmácia, Biologia ou Engenharia Bioquímica.
Conhecimentos desejáveis:
- Conhecimento na área de fisiologia
- Leitura na língua inglesa.
Conhecimento complementar:
- Ter realizado iniciação científica em laboratório.
Soft Skills Desejáveis:
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/5gGPecmgiinQtjEEA
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos e análise eliminatória e classificatória de entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com