Vaga para Iniciação Científica – 033/2024

11 de outubro de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL

Selecionados:
Gregory Jasson Pitthan
Bárbara Caroline Padilha

Suplente: (Ordem classificatória)
Gabriel Viana da Silva
João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves
Kelli Tissot Moraes
Victória Miuk Barbosa Delgado Horita

RESULTADO PARCIAL

Selecionados:
Gregory Jasson Pitthan
Bárbara Caroline Padilha

Suplente: (Ordem classificatória)
Gabriel Viana da Silva
João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves
Kelli Tissot Moraes
Victória Miuk Barbosa Delgado Horita

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Bárbara Caroline Padilha

Daniel Neves Barbosa

Leonardo de Paula da Silva

Gabriel Viana da Silva

Gregory Jasson Pitthan

Guilherme Montiel Duarte

João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves

Kelli Tissot Moraes

Nairo Elsner

Rafaela Pereira Oleiro

Victória Miuk Barbosa Delgado Horita

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

Inscrições até 18/10/2024
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1.200,00

Requisitos da vaga:
Estudante de graduação em Computação ou afim;
Aprendizado de máquina;
Leitura em inglês.

Conhecimentos desejáveis:
Llama, OpenAI GPT, HuggingFace, LangChain;
NumPy, Pandas, scikit-learn, Tensorflow, Pytorch, Keras.

Soft Skills Desejáveis:
Comunicação eficaz;
Flexibilidade;
Resiliência;
Trabalho em equipe;
Organização;
Proatividade.

INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/aRRAKCAqZVMAjfvj8
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise de currículo eliminatória e classificatória, entrevista eliminatória e classificatória
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com