Inscrições até 24/09/2024
RESULTADO FINAL:
Selecionada: Julia Vergara do Pinho
1º Suplente Giovanna Silva dos Santos
2º Suplente GUILHERME NOBRE NUNES DA SILVA
3º Suplente Vitória Cabral Costa e Silva
4º Suplente Carlos André dos Santos Siqueira
RESULTADO PARCIAL:
Selecionada: Julia Vergara do Pinho
1º Suplente Giovanna Silva dos Santos
2º Suplente GUILHERME NOBRE NUNES DA SILVA
3º Suplente Vitória Cabral Costa e Silva
4º Suplente Carlos André dos Santos Siqueira
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Alessandro Bruno Machado da Silva
Ana Júlia Cordeiro Bandeira
Bárbara Caroline Padilha
Brenda Cruz Schimieski Saadi
Carlos André dos Santos Siqueira
Carlos Eduardo Xavier Campelo Júnior
Carolina Leandro
Caroline di Gesu Nunes
Chayane Zitzke Pinho
Dilson freitas Simões junior
Eduardo Pinto de Brito
Eduardo Protas Rezende
Emylly de Souza Guimarães
Giovanna Kecot Ribeiro
Giovanna Silva dos Santos
Guilherme Nobre Nunes da Silva
Gustavo Piegas Ortiz Rodrigues
Hemilly Silva Cardoso
Júlia Rodrigues de Oliveira
Julia Vergara do Pinho
Juliana Flores da Silva
Kelli Tissot Moraes
Kheoma de Souza Costa Hoffmeister
Luís Henrique Mello Mattiazzi
Marina Fernandes da Silva
Maynelli Lopes Cunha
Pedro Americo de Souza Santela
Sabrina de Brito Flores
Shirley Silva Santos
Sthefanie da Silva Cardozo
Victorya da Silva Barbosa
Vitória Cabral Costa e Silva
PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Carga horária – 15h
Valor mensal – R$1300
Requisitos da vaga:
- Cursando graduação da FURG
Conhecimentos desejáveis:
- Miro;
- Canva;
- Gestão de projetos.
- Conhecimentos em Lean Manufacturing” ou suas variações.
Soft Skills Desejáveis:
- Trabalho em equipe.
- Proatividade.
- Autogestão.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/AFpmaxC4b9GjH1Gt6
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise de currículo (eliminatória e classificatória).
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com