RESULTADO FINAL
SELECIONADOS:
Jean De Matos Alves
Humberto Orleans Bragança Júnior
Matheus Guimarães Simoni
SUPLENTE:
Lucas Gomes Avila
Informamos que a divulgação dos resultados finais está suspensa aguardando contratação do projeto.
RESULTADO PARCIAL
SELECIONADOS:
Jean De Matos Alves
Humberto Orleans Bragança Júnior
Matheus Guimarães Simoni
SUPLENTE:
Lucas Gomes Avila
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA
Matheus Guimarães Simoni
João Pedro Porto
Lucas Gomes Avila
Jean De Matos Alves
Humberto Orleans Bragança Júnior
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Bruno Machado Moreira
Carlos Araújo da Costa
Cauã Ferreira dos Santos
Daniel Neves Barbosa
Eric Lourenço Corrêa
Frederico Heller Klasen
Gabriel Machado Meireles
Henrique José Strieder
Humberto Orleans Bragança Júnior
Jean De Matos Alves
Jennifer Cristina Vaz Nogueira
João Guilherme de Oliveira Sopeña Alves
João Pedro Porto
Leonardo de Paula da Silva
Lucas Gomes Avila
Matheus Guimarães Simoni
Pablo Cristian Vicondo Junior
Pedro Garcia Machado
Inscrições até 16/09/2024
Valor R$1300
Carga horária: 15h/semanal
Requisitos da vaga:
- Estudante de graduação em Computação ou área afim;
- Programação em Python.
Conhecimentos Desejáveis:
- Aprendizado de máquina, Redes Recorrentes, NumPy, Pandas, scikit-learn.
Soft Skills Desejáveis:
- Comunicação eficaz;
- Flexibilidade;
- Resiliência;
- Trabalho em equipe;
- Organização;
- Proatividade.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/GvoRwngxRsZnn1qbA
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise de currículo (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com