RESULTADO FINAL
SELECIONADA – Vitória Cabral Costa e Silva
SUPLENTE – Caroline Castro dos Santos
RESULTADO PARCIAL
SELECIONADA – Vitória Cabral Costa e Silva
SUPLENTE – Caroline Castro dos Santos
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Caroline Castro dos Santos
Laura Hegner De Castro
Leonardo Cardoso Bueno
Thaís Contarelli Nunes
Vitória Cabral Costa e Silva
ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Valor R$600,00
Carga horária: 10h/semanal
Requisitos:
- Ser estudante de graduação em administração ou ciências econômicas da FURG.
Conhecimentos desejáveis:
- Habilidades de Pesquisa na Internet (busca avançada e avaliação de fontes);
- Ferramentas de Planilhas (como Excel ou Google Sheets);
- Conhecimentos Básicos em Mercado e Negócios Inovadores;
- Ferramentas de pesquisa de mercado;
- Competências em Comunicação Escrita e Verbal (relatórios e apresentação de dados).
Soft Skills Desejáveis:
- Comunicação eficaz;
- Flexibilidade e resiliência;
- Trabalho em equipe;
- Boas habilidades em organização
- Proatividade
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/W2o2gt8QQiRifbNq8
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em uma fase: análise de currículos (eliminatória e classificatória).
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com