Vaga para Pesquisador Júnior 003/2024

8 de agosto de 2024 Por Sophia

RESULTADO FINAL

SEM SELECIONADOS

RESULTADO PARCIAL

SEM SELECIONADOS

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Caroline Borges Viana
Dayane de Souza Marofiski
Guilherme Nobre Nunes da Silva
Taylor Caldas Bauer

*DEMAIS CANDIDATOS NÃO CUMPREM OS REQUISITOS DA VAGA, PORTANTO TEM SUA INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

Devido a ajustes necessários no processo seletivo, houve uma alteração no cronograma previamente divulgado. As etapas de entrevistas serão canceladas, a baixo segue o novo cronograma do processo seletivo. 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________

 Inscrições até 11/08/2024

Valor – R$1200

Carga horária – 20h 

Requisitos da vaga:

  • Graduação em Administração ou áreas de gestão

Conhecimentos Desejáveis:

  • Previsão e solicitação de recursos financeiros;
  • Elaboração e apresentação de relatórios;
  • Monitoração de OKRs e entregas; 
  • Criação e atualização de planos de gestão, divulgação, PI e gestão de riscos.

Soft Skills Desejáveis:

  • Comunicação eficaz; 
  • Liderança e tomada de decisão; 
  • Resolução de problemas;
  • Organização e gerenciamento de tempo; 
  • Adaptabilidade e flexibilidade; 
  • Colaboração e trabalho em equipe.

INSCRIÇÕES: 

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/ko5ARjJohvppVy1g7

A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.

– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).

– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa. 

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com