RESULTADO FINAL
SEM SELECIONADOS
RESULTADO PARCIAL
SEM SELECIONADOS
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Caroline Borges Viana
Dayane de Souza Marofiski
Guilherme Nobre Nunes da Silva
Taylor Caldas Bauer
*DEMAIS CANDIDATOS NÃO CUMPREM OS REQUISITOS DA VAGA, PORTANTO TEM SUA INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Devido a ajustes necessários no processo seletivo, houve uma alteração no cronograma previamente divulgado. As etapas de entrevistas serão canceladas, a baixo segue o novo cronograma do processo seletivo.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inscrições até 11/08/2024
Valor – R$1200
Carga horária – 20h
Requisitos da vaga:
- Graduação em Administração ou áreas de gestão
Conhecimentos Desejáveis:
- Previsão e solicitação de recursos financeiros;
- Elaboração e apresentação de relatórios;
- Monitoração de OKRs e entregas;
- Criação e atualização de planos de gestão, divulgação, PI e gestão de riscos.
Soft Skills Desejáveis:
- Comunicação eficaz;
- Liderança e tomada de decisão;
- Resolução de problemas;
- Organização e gerenciamento de tempo;
- Adaptabilidade e flexibilidade;
- Colaboração e trabalho em equipe.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/ko5ARjJohvppVy1g7
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
– A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
– O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com