RESULTADO FINAL:
Selecionada
Marina Hurtado de Souza
Suplentes
Jeferson Santos Lopes
Eduardo Rosa de Asevedo
RESULTADO PARCIAL:
Selecionada
Marina Hurtado de Souza
Suplentes
Jeferson Santos Lopes
Eduardo Rosa de Asevedo
LISTA SELECIONADOS PARA ENTREVISTA:
Eduardo Rosa de Asevedo
Jeferson Santos Lopes
Marina Hurtado de Souza
Informações adicionais para a realização da entrevista serão encaminhadas via e-mail, pela COGEP, aos candidatos.
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
André Nunes Ferreira
Eduardo Rosa de Asevedo
Hans Rafael Ruebenich
Jair Orlando Gonzalez Carmona
Jeferson Santos Lopes
Marina Hurtado de Souza
Vaga para pesquisador pleno – 001/2024
Requisitos: Graduado em Computação ou áreas afins.
Conhecimentos desejáveis: Ciência de dados; Python; Desenvolvimento frontend; Desenvolvimento de app mobile; Desenvolvimento de jogos.
Soft Skills desejáveis: Trabalho colaborativo disponibilidade para reuniões em horário comercial (daily e weekly meeting); Criatividade; Facilidade de comunicação.
Responsabilidades: Desenvolver software e pesquisar como o comportamento de usuários de APPs podem ser usados como indicadores de perfis psicológicos.
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://x.gd/cLum0
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá através de análise eliminatória de currículos, e classificatória e eliminatória para entrevistas.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: até 15/07/2024
LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS: 16/07/2024
LISTA SELECIONADOS PARA ENTREVISTA: 17/07/2024
ENTREVISTAS: 18/07/2024 e 19/07/2024
RESULTADO PARCIAL: 20/07/2024
PERÍODO DE RECURSO: até 22/07/2024 via e-mail itec.cogep@gmail.com
RESULTADO FINAL: 23/07/2024
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com