Edital 028/2026 – PETROBRAS 01 vaga para Pesquisador Pós-Graduando Inscrições até 20/04/2026 Valor da bolsa por projeto – R$2.996,00 CH: 20h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
Mestrado em andamento em Engenharia de Computação;
Experiência com computação em nuvem (AWS);
Experiência com documentação técnica da indústria de óleo e gás.
Conhecimentos Desejáveis:
Experiência em escrita científica;
Conhecimentos de Pytorch, Keras e TensorFlow;
Experiência em Ollama ou similares.
Soft Skills Desejáveis:
Proatividade;
Afinidade com trabalho em equipe.
INSCRIÇÕES: Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/pf5fPodMnD9krFu38 A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única: análise de currículos e formulário de inscrição (eliminatória e classificatória).
Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se aproximam das características desejadas para a vaga. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Serão considerados critérios de avaliação os itens que compõem os requisitos e os conhecimentos desejáveis da vaga, além de experiência profissional, experiência em projetos iTec/FURG, tempo disponível e domínio de idioma estrangeiro. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO: A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO: A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
O contrato do bolsista pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alterados supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br