Edital 024/2026 02 vagas para Iniciação Científica Inscrições até 03/04/2026 Valor da bolsa por projeto – R$1.300,00 CH: 15h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
Formação em Engenharia mecânica ou afins (de acordo com as diretrizes Curriculares nacionais do CNE).
Conhecimentos Desejáveis:
Desenho mecânico em software de CAD 3D.
Soft Skills Desejáveis:
Empatia com parceiro tecnológico (cliente);
Foco na resolução de problemas
INSCRIÇÕES: Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/S7bw7zTTfcndmwes9
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: primeira fase análise de currículos, vídeo e formulário de inscrição (eliminatória), segunda fase entrevistas (eliminatória e classificatória).
Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se aproximam das características desejadas para a vaga.
A divulgação dos selecionados para a etapa da entrevista está prevista para o dia 08/04/2026 e será feita no site da unidade iTec/FURG (http://itecfurg.org/), sendo o contato para agendamento da entrevista feito por e-mail.
As entrevistas serão realizadas de forma remota conforme detalhado no cronograma do processo seletivo.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Serão considerados critérios de avaliação os itens que compõem os requisitos e os conhecimentos desejáveis da vaga, além de experiência profissional, experiência em projetos iTec/FURG, tempo disponível e domínio de idioma estrangeiro
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO: A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
O contrato do bolsista pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alterados supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br