Edital 002/2026 – Vaga para Pós-Doutorado

19 de janeiro de 2026 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 002/2026 – Vaga para Pós-Doutorado

Edital 002/2026 – Vaga para Pós-Doutorado

Inscrições até 22/01/2026

Valor da bolsa – R$9.100,00

CH: 40h (semanais)

 

Requisitos (obrigatórios):

  • Doutorado em áreas relacionadas à computação;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Não atuar como servidor público;
  • Disponibilidade para trabalho presencial na FURG, Campus Carreiros, Rio Grande-RS;
  • Participação comprovada em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

 

Conhecimentos Desejáveis:

  • Experiência em Inteligência Artificial;
  • Experiência em Gestão e Operação de Cluster Computacionais;
  • Experiência na Gestão de Recursos financeiros;
  • Proficiência em Língua Inglesa.

 

Soft Skills Desejáveis:

  • Perfil analítico;
  • Proatividade;
  • Habilidade de comunicação;
  • Facilidade para trabalho em equipe;
  • Boa escrita.

 

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/8MEbQnfPzbxnewAv5

 

A SELEÇÃO:

  • A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: primeira fase análise de currículos e formulário de inscrição (eliminatória), segunda fase entrevistas (eliminatória e classificatória).
  • Os candidatos devem enviar currículo e comprovante da maior titulação concluída.
  • Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se aproximam das características desejadas para a vaga.
  • A divulgação dos selecionados para a etapa da entrevista está prevista para o dia 27/01/2026 e será feita no site da unidade iTec/FURG (http://itecfurg.org/), sendo o contato para agendamento da entrevista feito por e-mail.
  • As entrevistas serão realizadas de forma remota conforme detalhado no cronograma do processo seletivo.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato do bolsista pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alterados supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br