Edital 002/2026 – Vaga para Pós-Doutorado
Inscrições até 22/01/2026
Valor da bolsa – R$9.100,00
CH: 40h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Doutorado em áreas relacionadas à computação;
- Não ter vínculo empregatício;
- Não atuar como servidor público;
- Disponibilidade para trabalho presencial na FURG, Campus Carreiros, Rio Grande-RS;
- Participação comprovada em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Conhecimentos Desejáveis:
- Experiência em Inteligência Artificial;
- Experiência em Gestão e Operação de Cluster Computacionais;
- Experiência na Gestão de Recursos financeiros;
- Proficiência em Língua Inglesa.
Soft Skills Desejáveis:
- Perfil analítico;
- Proatividade;
- Habilidade de comunicação;
- Facilidade para trabalho em equipe;
- Boa escrita.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/8MEbQnfPzbxnewAv5
A SELEÇÃO:
- A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: primeira fase análise de currículos e formulário de inscrição (eliminatória), segunda fase entrevistas (eliminatória e classificatória).
- Os candidatos devem enviar currículo e comprovante da maior titulação concluída.
- Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se aproximam das características desejadas para a vaga.
- A divulgação dos selecionados para a etapa da entrevista está prevista para o dia 27/01/2026 e será feita no site da unidade iTec/FURG (http://itecfurg.org/), sendo o contato para agendamento da entrevista feito por e-mail.
- As entrevistas serão realizadas de forma remota conforme detalhado no cronograma do processo seletivo.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato do bolsista pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alterados supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br
