A Direção do ITEC – Centro de Robótica e Ciência de Dados da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso de suas atribuições, torna público o Edital 082/2025 – vaga para para Pesquisador Pós-graduando, para atuar como bolsista, nos termos do presente Edital.
Edital 082/2025
01 vaga para Pesquisador Pós-graduando – Inscrições até 03/12/2025
Valor da bolsa por projeto – R$3.200,00
CH: 40h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Estudante de pós-graduação do Programa de Pós-Graduação em Computação (PPGComp) na Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Conhecimentos Desejáveis:
- Python;
- Flutter;
- GitHub actions
- Azure DevOps
- ORtools.
- Experiência em projetos de logística de resíduos
Soft Skills Desejáveis:
- Trabalho colaborativo;
- Disponibilidade para reuniões em horário comercial (daily e weekly meeting);
- Criatividade;
- Facilidade de comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/w1gHiWGAHGiXyqhB6
A SELEÇÃO:
- A seleção será baseada nas informações do formulário de inscrição e na análise do currículo, bem como na disponibilidade de horário.
- Os currículos recebidos serão analisados para identificar os candidatos que mais se aproximam das características desejadas para ocupar a vaga.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Serão considerados como critérios de avaliação os itens que compõem os requisitos e conhecimentos desejáveis da vaga, além de, experiência profissional, capacidade de síntese de informações, tempo disponível, domínio de idioma estrangeiro.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
- A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br
