Edital 077/2025 – Vaga para Pesquisador Externo – Doutorado
Inscrições até 16/11/2025
Valor da bolsa – R$15.000,00
CH: 40h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Doutorado na área de Ciências Biológicas (de acordo com a classificação da Capes);
- Experiência comprovada em prospecção, negociação e contratação de projetos EMBRAPII;
- Não ter vínculo empregatício;
- Não atuar como servidor público;
- Disponibilidade para trabalho presencial na FURG, Campus Carreiros;
- Disponibilidade para viagens no território nacional;
- Participação comprovada em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Conhecimentos Desejáveis:
- Experiência em geração de leads;
- Experiência em gestão de prospecções;
- Experiência com inovação;
- Experiência em análise de relatórios técnicos;
- Domínio de planilhas eletrônicas e aplicações de Inteligência Artificial generativa;
- Conhecimentos em gestão e acompanhamento de projetos;
- Proficiência em leitura na língua inglesa.
Soft Skills Desejáveis:
- Perfil analítico;
- Proatividade;
- Habilidade de comunicação;
- Facilidade para trabalho em equipe;
- Boa escrita.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/7tiXyUqmQoVayAmn8
A SELEÇÃO:
- A seleção ocorrerá em fase única, baseada nas informações do formulário de inscrição e na análise do currículo.
- Os candidatos devem enviar cópia do título requerido pela vaga e do currículo documentado.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

BANCA EXAMINADORA: Prof. Dr. Paulo Lilles Jorge Drews Junior e Prof. Dr. Eduardo Nunes Borges (presidente).
DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
- A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br