Edital 079/2025 – Vaga para Iniciação Científica

18 de novembro de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 079/2025 – Vaga para Iniciação Científica

RESULTADO PARCIAL
Eduardo Reimann Kirchner

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Eduardo Reimann Kirchner

A Direção do ITEC – Centro de Robótica e Ciência de Dados da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso de suas atribuições, torna público o Edital 079/2025 – vaga para iniciação científica, para atuar como bolsista, nos termos do presente Edital.

Edital 079/2025 – Vaga para Iniciação Científica Inscrições até 23/11/2025

Valor da bolsa – R$1.300,00 CH: 15h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Estudante de graduação em Eng. de Computação na FURG.
  • Fundamentos de percepção computacional e aprendizado profundo aplicado à percepção computacional.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Proficiência em Python;
  • Desejável experiência com frameworks como OpenCV, PyTorch e TensorFlow;
  • Leitura e escrita em língua inglesa.

Soft Skills Desejáveis:

  • Trabalho em equipe;
  • Flexibilidade;
  • Comprometimento;
  • Abertura para interlocução entre diferentes áreas do conhecimento;
  • Boa comunicação;
  • Habilidade em escrever documento de texto;
  • Habilidade em apresentação de slides;
  • Disponibilidade para reuniões diárias.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/mCHydvxfQPi1SF5Z9

A SELEÇÃO:

  • A seleção ocorrerá em fase única, baseada nas informações do formulário de inscrição e na análise do currículo.
  • Os candidatos devem enviar cópia do título requerido pela vaga e do currículo.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
  • A seleção não garante a contratação, visto que depende da disponibilidade de recursos do projeto.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec_cogep@furg.br