Edital 068/2025 – Vaga para Líder Técnico (externo)

2 de outubro de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 068/2025 – Vaga para Líder Técnico (externo)

RESULTADO FINAL


SELECIONADO:
Renan Paredes Barreto

RESULTADO PARCIAL


SELECIONADO:
Renan Paredes Barreto

SELECIONADO PARA ENTREVISTA
Renan Paredes Barreto

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Renan Paredes Barreto

01 Vaga para Líder Técnico (externo) – Inscrições até 07/10/2025

Valor da bolsa por projeto – R$4600,00

CH: 30h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Mestrado em Engenharia de Computação ou Ciência da Computação;
  • Experiência em gestão e liderança de equipes em projetos de inovação e TI;
  • Base sólida em Redes de Computadores e segurança.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Inglês fluente.

Soft Skills Desejáveis:

  • Capacidade de comunicação oral e escrita;
  • Proatividade;
  • Comprometimento;
  • Capacidade de trabalhar em grupo.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/7MyTtA9AJGRe5Fbr8

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevistas (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I, experiência profissional e habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com