Edital 066/2025 – Vaga para Projetista de Hardware

15 de setembro de 2025 Por Sthefanie Cardozo

– Acesse o documento do edital no link: Edital 066/2025 – Vaga para Projetista de Hardware

RESULTADO FINAL
Mauricio Soares Ortiz

RESULTADO PARCIAL
Mauricio Soares Ortiz

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Mauricio Soares Ortiz

01 vaga para Projetista de Hardware – Inscrições até 22/09/2025

Valor da bolsa por projeto – R$1900,00

CH: 04h (semanais)

Requisitos (obrigatórios):

  • Conhecimentos em Sensores, Eletrônica e CLPs;
  • Graduação em Automação, Computação ou Elétrica, com Mestrado ou Doutorado.

Conhecimentos Desejáveis:

  • Desenvolvimento de Software para CLP;
  • Experiência em Automação Industrial, Eletrônica e/ou Robótica;
  • Experiência em Projetos de Pesquisa & Desenvolvimento

Soft Skills Desejáveis:

  • Capacidade de trabalho autônomo e proativo;
  • Boa comunicação técnica e documentação;
  • Disponibilidade Presencial.

INSCRIÇÕES:

Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/Eg1t4cXzPPSX6zoQ8

A SELEÇÃO:

A seleção dos candidatos ocorrerá em fase única de análise de currículos (eliminatória e classificatória).

Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: Serão considerados múltiplos critérios de avaliação baseado no curriculo do candidato, tais como: participação em projetos de PD&I, experiência profissional com conhecimento exigidos, habilidades técnicas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de

Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO

É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

  • Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
  • O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
  • A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
  • O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com